TERCA, 09/02/2021, 18:16

Tribunal de Justiça do Paraná derruba liminar da Vara da Infância de Londrina e mantém ensino em modo remoto

O juiz Fabian Schweitzer, da 7ª Câmara Cível, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Londrina em favor da volta às aulas em sistema híbrido. Assim, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná as escolas devem se manter fechadas até julgamento do mérito da questão. Portanto, as aulas seguirão no modo remoto, com atividades on-line. O recurso foi interposto pela Prefeitura de Londrina, argumentando que o Município “enfrenta um grave surto de transmissão do novo coronavírus, acarretando em grave pressão ao sistema público e particular de leitos de enfermaria e UTI, atingindo a ocupação do primeiro em 100% e o segundo em 84%, e, eventual início das aulas iria agravar ainda mais a situação".

O desembargador reconheceu ainda as medidas que a Prefeitura tem tomado para manter o contato constante com os alunos e famílias. Como, por exemplo, a entrega dos kits de materiais didáticos, orientações pedagógicas e cesta de alimentos às famílias dos alunos.

Conforme o Procurador Geral, João Luiz Esteves, “foi legitimamente restabelecida a competência do executivo municipal na gestão da coisa e do interesse público, para dispor sobre as questões da administração pública”.

Por Livia de Oliveira

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